Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2023
ÁGUA DE COCO VITÓRIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- R.M.R. AGROINDÚSTRIA EIRELI
- 31.655.401/0001-03
- Procurador ou escritório
- D. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2750DeferimentoEsta publicação19/09/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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