HIROSHIMA SUSHI POR JOSAFÁ SOUSA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230387649 (15/08/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: 49.126.192 JOSAFA QUIRINO DE SOUSA Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME Cedente: MARIA DO DESTERRO SOARES DE SOUSA 05326722321 [BR] Cessionário: 49.126.192 JOSAFA QUIRINO DE SOUSA
Sobre a marca
- Titular
- 49.126.192 JOSAFA QUIRINO DE SOUSA
- 49.126.192/0001-76
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2750ExigênciaEsta publicação19/09/2023
Exigência de mérito
- RPI nº 2750Petição19/09/2023
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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