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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2023

Paraná Pro Bono

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2750, 19 de setembro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca Paraná Pro Bono
Processo INPI
927512181
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824898460 (INSTITUTO PRO BONO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
PARANA PRO BONO
46.092.278/0001-37
Procurador ou escritório
É. K. (pessoa física)
Data de depósito
2 de agosto de 2022
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2854Registro16/09/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2843Recurso provido01/07/2025

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2763Recurso19/12/2023

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2750IndeferimentoEsta publicação19/09/2023

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2694Publicação23/08/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Paraná Pro Bono, Indeferimento na RPI nº 2750 | TrademarkIQ