Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2023
REMOVICK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IVA QUÍMICA DO BRASIL LTDA
- 05.079.776/0001-62
- Procurador ou escritório
- Magister Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 29 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2750DeferimentoEsta publicação19/09/2023
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência de pagamento
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