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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2023

CHAPARRAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2750, 19 de setembro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

CHAPARRAL
Processo INPI
926679740
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Exclusão da expressão "cachaça" do elemento nominativo conforme requerido na petição de cumprimento de exigência.

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Sobre a marca

Titular
G. M. (pessoa física)
Data de depósito
18 de maio de 2022
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2753Registro10/10/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2750DeferimentoEsta publicação19/09/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2737Exigência20/06/2023

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2684Publicação14/06/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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