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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2023

BIO-GENETC

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2750, 19 de setembro de 2023MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
925407160
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904274942 (BIOGENE BIOGENE BIOGENE), Processo 829351507 (BIOGENE) e Processo 831116072 (BIOGENE EXCLUSIVE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
BIOGEN - COMERCIO, INDUSTRIA E SERVICOS AGRICOLAS LTDA
18.732.100/0001-78
Data de depósito
10 de janeiro de 2022
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2750IndeferimentoEsta publicação19/09/2023

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2664Publicação25/01/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)