BIO-GENETC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904274942 (BIOGENE BIOGENE BIOGENE), Processo 829351507 (BIOGENE) e Processo 831116072 (BIOGENE EXCLUSIVE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- BIOGEN - COMERCIO, INDUSTRIA E SERVICOS AGRICOLAS LTDA
- 18.732.100/0001-78
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
2- RPI nº 2750IndeferimentoEsta publicação19/09/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)