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Dado oficial do INPI

BIO-GENETC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIO-GENETC

ST13

BR500000925407160

Classe

31

Pedido

925407160

Registro

925407160

Andamento no INPI

  1. Depósito10/01/22
  2. Publicação25/01/22
  3. Exame
  4. Indeferido19/09/23
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 19/09/2023. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

19/09/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

10/01/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

BIOGEN - COMERCIO, INDUSTRIA E SERVICOS AGRICOLAS LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

5.3.1127.5.15.3.13

Produtos e serviços

Classe 31

Produtos agrícolas de origem organo-mineral, minerais destinados a utilização de plantio urbano e em área rural, assim como em cultivo de plantas e hortifruti

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904274942 (BIOGENE BIOGENE BIOGENE), Processo 829351507 (BIOGENE) e Processo 831116072 (BIOGENE EXCLUSIVE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2750

19/09/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2664

25/01/2022

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