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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2023

NUTRAVITTA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2750, 19 de setembro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca NUTRAVITTA
Processo INPI
924699108
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Os produtos "Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso alimentar" pertencem à classe NCL (05). Por outro lado, os produtos "Geleias para uso alimentar" e "Tutano animal para uso alimentar" pertencem à classe (NCL) 29. Diga em qual classe pretende prosseguir.

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Sobre a marca

Titular
COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA
88.212.113/0001-00
Procurador ou escritório
Promark Marcas E Patentes
Data de depósito
25 de outubro de 2021
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2774Registro05/03/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2762Deferimento12/12/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2750ExigênciaEsta publicação19/09/2023

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2667Oposição15/02/2022

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2654Publicação16/11/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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NUTRAVITTA, Exigência na RPI nº 2750 | TrademarkIQ