Madonna Foods
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921879954 (MADONNA), Processo 901208728 (MADONNA), Processo 919163815 (MADONNA), Processo 919163912 (MADONNA), Processo 901209007 (MADONNA), Processo 901208825 (MADONNA), Processo 901208612 (MADONNA), Processo 919155162 (MADONNA) e Processo 919163823 (MADONNA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MADONNA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA
- 19.182.124/0001-63
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2750IndeferimentoEsta publicação19/09/2023
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)