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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2023

SUPREMA NUTRIÇÃO ANIMAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2750, 19 de setembro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
919709656
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Observada a petição de manifestação ao sobrestamento.

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Sobre a marca

Titular
SUPREMA NUTRICAO ANIMAL LTDA
19.524.041/0001-05
Procurador ou escritório
MP Brasil - Registro de Marcas
Data de depósito
15 de maio de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2805Petição08/10/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2786Nulidade28/05/2024

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2774Nulidade05/03/2024

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2758Petição14/11/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2757Registro07/11/2023

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2750DeferimentoEsta publicação19/09/2023

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2605Sobrestamento08/12/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  8. RPI nº 2579Publicação09/06/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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