Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2023
SUPREMA NUTRIÇÃO ANIMAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Observada a petição de manifestação ao sobrestamento.
Sobre a marca
- Titular
- SUPREMA NUTRICAO ANIMAL LTDA
- 19.524.041/0001-05
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 15 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Decisão de não conhecer da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2750DeferimentoEsta publicação19/09/2023
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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