TALENT ACADEMY BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190381800 (14/11/2019) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: TALENT ACADEMY APOIO EM ADM. DE CARREIRAS Procurador: Claudinei Ferreira Moscardini Chavasco Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Manifestação (código de serviço: 339), tendo em vista que o protocolo da petição nº 850190381800, de 14/11/2019, foi efetuado quando já estava em vigor a tabela de retribuições instituída pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019, na qual o valor previsto para o serviço de manifestação é superior ao valor efetivamente recolhido por meio da GRU nº 29409171910478772, gerada em 25/09/2019, com base no valo
Sobre a marca
- Titular
- TALENT ACADEMY APOIO EM ADM. DE CARREIRAS
- 29.404.814/0001-73
- Procurador ou escritório
- Claudinei Ferreira Advocacia
- Data de depósito
- 3 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2750ExigênciaEsta publicação19/09/2023
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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