É O BOM SUPERMERCADOS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301210004483 (09/06/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Anulatória de Ato Administrativo proposta por REALMAR DISTRIBUIDORA LTDA em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, tramitada perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 5053082-51.2021.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.005489/2021-10). Homologado o reconhecimento da procedência do pedido formulado pela parte autora, e extinto o processo, com resolução do mérito, devendo o INPI proceder ao deferimento do pedido de registro n.º n.º 911.413.006 para a marca É O BOM SUPERMERCADOS.
Sobre a marca
- Titular
- REALMAR DISTRIBUIDORA LTDA
- 03.845.717/0001-22
- Procurador ou escritório
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2750DeferimentoEsta publicação19/09/2023
Deferimento do pedido
- RPI nº 2750Judicial19/09/2023
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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