SUPER CLARO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 906087775
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850190071360 (12/03/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CLARO S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Artigo 125 da LPI, face a reprodução da marca CLARO, cuja proteção de Alto Renome foi concedida no autos do registro nº 825196035.
Sobre a marca
- Titular
- TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - ME
- 09.168.152/0001-72
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 8 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
- RPI nº 2750NulidadeEsta publicação19/09/2023
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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