NATIVO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200202027 (10/07/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL EIRELI - ME Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda. Detalhes do despacho:Manifeste-se a empresa titular do registro quanto a exclusão de itens voltados ao consumo animal da especificação de produtos, objetivando afastar a aplicabilidade do dispositivo legal atinente ao art. 124, inc. XIX, da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- SABOR FINO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
- 32.482.945/0001-83
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
8Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2750ExigênciaEsta publicação19/09/2023
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.