NATIVO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 826088546 (SABOR NATIVO), Processo 825178541 (BRASIL NATIVO), Processo 822724081 (NATIVA), Processo 900747072 (NATIVO), Processo 819813842 (NATIVO), Processo 819813850 (NATIVO), Processo 822724065 (NATIVA), Processo 903337967 (NATIVA), Processo 821968815 (SABOR NATIVO), Processo 827956061 (SABOR NATIVO), Processo 828535299 (SABOR NATIVO), Processo 829008675 (GOSTO NATIVO), Processo 900575085 (FRANGO CAIPIRA NATIVO), Processo 823022749 (SABOR NATIVO), Processo 826088538 (SABOR NATIVO), Processo 825798787 (NATIVO), Processo 822844630 (NATIVO) e Processo 823793222 (BRASIL NATIVO)
Sobre a marca
- Titular
- SABOR FINO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
- 32.482.945/0001-83
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
8Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2258SobrestamentoEsta publicação15/04/2014
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.