Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2023
ISOLUT!ON
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800230323391 (22/08/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COMPANY SOLUTION COM. E SERVIÇOS LTDA-EPP Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- ISOLUTION GESTAO DE MARCA LTDA. - EPP
- 57.848.203/0001-50
- Procurador ou escritório
- Barros Wallace Advogados
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2750RenovaçãoEsta publicação19/09/2023
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.