Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2023
SAFADA MADRINHA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800230328663 (25/08/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DS CONSULTORIA E EVENTOS EIRELI Procurador: MARGARETE RODRIGUES
Sobre a marca
- Titular
- AECD CONSULTORIA E EVENTOS LTDA
- 52.068.176/0001-89
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2750RenovaçãoEsta publicação19/09/2023
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.