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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2023

LUBA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2750, 19 de setembro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca LUBA
Processo INPI
902941100
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230321121 (21/08/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SHANDONG LUBA CHEMICAL CO., LTD. Procurador: Ana Claudia Chaves Ramos Ferreira

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230398227 (21/08/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SHANDONG LUBA CHEMICAL CO., LTD. Procurador: Ana Claudia Chaves Ramos Ferreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS e nomeado novo representante Ana Claudia Chaves Ramos Ferreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
SHANDONG LUBA CHEMICAL CO., LTD.
Procurador ou escritório
Albarellos Chaves
Data de depósito
13 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2750RenovaçãoEsta publicação19/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2750PetiçãoEsta publicação19/09/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2251Registro25/02/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2212Deferimento28/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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