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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2023

CARELINK

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2750, 19 de setembro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
902913158
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230401540 (22/08/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CARELINK CONSULTORIA EM SAUDE E SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador LUCINETE CARDOSO DE MELO e nomeado novo representante A Provincia Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230319625 (18/08/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CARELINK CONSULTORIA EM SAUDE E SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
CARELINK CONSULTORIA EM SAUDE E SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA
07.535.509/0001-88
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
31 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2750PetiçãoEsta publicação19/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2750RenovaçãoEsta publicação19/09/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2250Registro18/02/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2210Deferimento14/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.