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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2023

VILLA BURGUER

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2750, 19 de setembro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
902889427
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230328511 (25/08/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): QUEIROZ DE SOUZA LANCHONETE LTDA ME Procurador: Braga e Braga Associados - Advogados

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Sobre a marca

Titular
QUEIROZ DE SOUZA LANCHONETE LTDA ME
11.674.309/0001-83
Procurador ou escritório
BRAGA E BRAGA ASSOCIADOS - ADVOGADOS
Data de depósito
24 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2750RenovaçãoEsta publicação19/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2250Registro18/02/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2208Deferimento30/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.