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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2023

SOLVENLUX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2750, 19 de setembro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 02

Sinal publicado

SOLVENLUX
Processo INPI
902606514
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230388650 (15/08/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GOIAS INDUSTRIA DE TINTAS LTDA. Procurador: Aureolino Pinto Das Neves Cedente: SOLVENLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME [BR] Cessionário: GOIAS INDUSTRIA DE TINTAS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
GOIAS INDUSTRIA DE TINTAS LTDA.
33.791.366/0001-85
Procurador ou escritório
Aureolino Pinto das Neves
Data de depósito
14 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2750PetiçãoEsta publicação19/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2747Renovação29/08/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2424Petição20/06/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2409Despacho07/03/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2205Registro09/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2194Deferimento22/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SOLVENLUX, Petição na RPI nº 2750 | TrademarkIQ