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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2023

SPEEDO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2750, 19 de setembro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

SPEEDO
Processo INPI
829948627
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230330469 (28/08/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Procurador: Pinheiro Neto Advogados

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Sobre a marca

Titular
MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
55.872.469/0001-02
Data de depósito
4 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2853Judicial09/09/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2797Judicial13/08/2024

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2750RenovaçãoEsta publicação19/09/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2410Sobrestamento14/03/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  6. RPI nº 2309Despacho anulado07/04/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  8. RPI nº 2275Judicial12/08/2014

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2241Registro17/12/2013

    Concessão de registro

  10. RPI nº 2115Sobrestamento19/07/2011

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 2076Deferimento19/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1983Publicação06/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.