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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2023

M METALMATRIX ABRAÇADEIRAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2750, 19 de setembro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

Logotipo da marca M METALMATRIX ABRAÇADEIRAS
Processo INPI
827008694
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230395566 (18/08/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: METALMATRIX INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
METALMATRIX INDUSTRIA METALURGICA LTDA
03.384.719/0001-61
Procurador ou escritório
Poli Advogados Associados
Data de depósito
13 de dezembro de 2004
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2766Petição09/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2750PetiçãoEsta publicação19/09/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2731Petição09/05/2023

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2719Petição14/02/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2441Renovação17/10/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1917Registro02/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1910Deferimento14/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1776Publicação18/01/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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