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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2023

COMPANHIA DE TALENTOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2750, 19 de setembro de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca COMPANHIA DE TALENTOS
Processo INPI
824329350
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230407772 (25/08/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: CT - CIA DE TALENTOS RECURSOS HUMANOS LTDA Procurador: Amancio da Conceição Machado Cedente: DM-VENCER RECURSOS HUMANOS LTDA [BR] Cessionário: CT - CIA DE TALENTOS RECURSOS HUMANOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
CT - CIA DE TALENTOS RECURSOS HUMANOS LTDA
07.728.055/0001-61
Procurador ou escritório
Amancio da Conceição Machado
Data de depósito
8 de março de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2804Extinção01/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2750PetiçãoEsta publicação19/09/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2252Registro05/03/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2231Petição08/10/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1967Transferência16/09/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1933Transferência22/01/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1881Deferimento23/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1633Publicação23/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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