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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2023

AUTO GREEN

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2750, 19 de setembro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

AUTO GREEN
Processo INPI
822630028
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800230334274 (30/08/2023) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: AUTO GREEN VEICULOS SA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
ORIGINAL VEÍCULOS S.A.
60.894.136/0001-14
Procurador ou escritório
Baptista Luz Advogados
Data de depósito
15 de setembro de 2000
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2878Petição03/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2877Renovação24/02/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2750RegistroEsta publicação19/09/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2736Petição13/06/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2406Renovação14/02/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2393Petição16/11/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1864Registro26/09/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1846Deferimento23/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1559Publicação21/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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