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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2023

GLUDEX

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2750, 19 de setembro de 2023MistaRegistro de marca em vigor

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Processo INPI
815433328
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000207 (07/03/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Cancelada a anotação de arrolamento do presente processo, conforme solicitado através do Ofício nº 8.077/2023 EGAR/DEVAT08/RFB/DRF/STS referente ao Processo nº 10865.723055/2014-89 da Superintendência Regional da RFB na 8ª Região Fiscal - SRRF08. Processo INPI SEI nº 52402.009921/2023-11.

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Sobre a marca

Titular
DULCINI S/A
01.062.529/0001-00
Procurador ou escritório
ITAMARATI PATENTES E MARCAS S/C LTDA.
Data de depósito
22 de março de 1990

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2750JudicialEsta publicação19/09/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2695Renovação30/08/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2411Judicial21/03/2017

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2358Judicial15/03/2016

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2356Renovação01/03/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1845Renovação16/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1533Transferência23/05/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1180Registro13/07/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1162Retribuição decenal09/03/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1145Deferimento10/11/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1124Oposição16/06/1992

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  12. RPI nº 1069Despacho anulado28/05/1991

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 1069Despacho28/05/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  14. RPI nº 1058Indeferimento12/03/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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