Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023
Processo nº 931539447
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022.
Sobre a marca
- Titular
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DO PAPEL, PAPELÃO, CELULOSE, PASTA DE MADEIRA PARA PAPEL, CORTIÇA, ARTEFATOS DE PAPEL E SEUS DERIVADOS DE JACAREÍ
- 51.623.288/0001-91
- Procurador ou escritório
- V. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
1- RPI nº 2749ArquivamentoEsta publicação12/09/2023
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
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