Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023
Processo nº 931409446
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022.
Sobre a marca
- Titular
- DC E-MOTORS PATINETES E SCOOTERS ELETRICAS LTDA
- 14.483.675/0001-43
- Procurador ou escritório
- Marco Antonio Palocci de Lima Rodrigues
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
1- RPI nº 2749ArquivamentoEsta publicação12/09/2023
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
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