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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023

Kennedy Bahia

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2749, 12 de setembro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca Kennedy Bahia
Processo INPI
927566664
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

O documento "Autorização de Registro de Nome Civil no INPI", apresentado no pedido de marca, não é suficiente para comprovação do exigido pelo inciso XVI do artigo 124 da LPI que dispõe não são registráveis como marca: ?pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. Caberá aos herdeiros e sucessores o direito de registrar ou autorizar o registro, como marca, do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos e o nome artístico de pessoa falecida. A legitimidade para autorização ou registro deverá observar a ordem de sucessão prevista no art. 1.829 do Código Civil.

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Sobre a marca

Titular
C. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
LEMMARCAS
Data de depósito
5 de agosto de 2022
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2775Registro12/03/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2762Deferimento12/12/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2749ExigênciaEsta publicação12/09/2023

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2695Publicação30/08/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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