Tô Querendo PRESENTES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade necessária. Conforme determina o parágrafo primeiro do art. 128 da LPI, "As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei." A inscrição no CNPJ não traz atividades iguais ou afins ao serviços requeridos no pedido de marca.
Sobre a marca
- Titular
- RODRIGO BOSCOLO DE MEDEIROS 35499414807
- 36.410.201/0001-04
- Procurador ou escritório
- Esparta Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2749ExigênciaEsta publicação12/09/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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