QUEIJO MUSSARELA PONTAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PONTAL SEAFOOD (pedido 927171465). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914524453 (Queijo Artesanal do Pontal do Paranapanema Q.A.P.). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- V. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
2- RPI nº 2749IndeferimentoEsta publicação12/09/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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