Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023
GRUPO VINO!
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação o item "assessoria e consultoria sobre vinhos" não pertencente à classe reivindicada. Alterado item da especificação para "Comercialização, distribuição [comercial], importação e exportação de vinhos, bebidas alcoólicas e não alcoólicas" para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- MAGNUM COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 09.390.240/0001-14
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2749DeferimentoEsta publicação12/09/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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