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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023

GRUPO VINO!

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2749, 12 de setembro de 2023MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca GRUPO VINO!
Processo INPI
927560054
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluído da especificação o item "assessoria e consultoria sobre vinhos" não pertencente à classe reivindicada. Alterado item da especificação para "Comercialização, distribuição [comercial], importação e exportação de vinhos, bebidas alcoólicas e não alcoólicas" para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
MAGNUM COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
09.390.240/0001-14
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
5 de agosto de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2767Arquivamento16/01/2024

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2749DeferimentoEsta publicação12/09/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2694Publicação23/08/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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