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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023

SARAH CANTO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2749, 12 de setembro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

SARAH CANTO
Processo INPI
927555506
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foi efetuada a exclusão da expressão de caráter genérico para fins de classificação ?em geral?, e a inclusão de ressalvas na especificação para melhor adequação à classe reivindicada, conforme segue: ?Artigos de malha [vestuário]; blazers [vestuário]; calças [compridas]; capuzes [vestuário]; casacos [jaquetas/capote]; chapéus [chapelaria]; chinelos [vestuário comum]; calçados [incluídos nesta classe]; cintos [vestuário]; luvas [vestuário]; roupa de banho [vestuário]; sobretudos [vestuário]?.

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Sobre a marca

Titular
CANTO MARCAS E PATENTES LTDA
32.438.516/0001-09
Procurador ou escritório
Canto Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de agosto de 2022
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2753Registro10/10/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2749DeferimentoEsta publicação12/09/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2694Publicação23/08/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SARAH CANTO, Deferimento na RPI nº 2749 | TrademarkIQ