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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023

ROGÉRIO RODRIGUES ADVOCACIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2749, 12 de setembro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
927549093
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ROGÉRIO RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
27.218.446/0001-43
Data de depósito
4 de agosto de 2022
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2752Registro03/10/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2749DeferimentoEsta publicação12/09/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2735Petição06/06/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2696Publicação06/09/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)