Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023
ROGÉRIO RODRIGUES ADVOCACIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ROGÉRIO RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- 27.218.446/0001-43
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2749DeferimentoEsta publicação12/09/2023
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)