Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2023
ROGÉRIO RODRIGUES ADVOCACIA
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800230122308 (29/03/2023) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: ROGÉRIO RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto no art. 162 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- ROGÉRIO RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- 27.218.446/0001-43
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2735PetiçãoEsta publicação06/06/2023
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)