CACHAÇA ARTESANAL DO JOAQUIM MOREIRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Os sinais que contenham o elemento ?cachaça? para assinalar ?bebidas alcoólicas?, "aguardente de cana" ou produtos semelhantes não podem ser registrados, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001. Declare se deseja prosseguir com pedido de registro com a exclusão da expressão "cachaça" do conjunto requerido. Enviar novas imagens do sinal requerido devidamente corrigido, observando que este não deverá sofrer alterações em relação aquele solicitado na petição inicial, salvo aquela necessária ao cumprimento deste exigência, de acordo com o exposto no item 5.11.10 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- J. N. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2749ExigênciaEsta publicação12/09/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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