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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023

CACHAÇA ARTESANAL DO JOAQUIM MOREIRA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2749, 12 de setembro de 2023MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
927545012
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Os sinais que contenham o elemento ?cachaça? para assinalar ?bebidas alcoólicas?, "aguardente de cana" ou produtos semelhantes não podem ser registrados, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001. Declare se deseja prosseguir com pedido de registro com a exclusão da expressão "cachaça" do conjunto requerido. Enviar novas imagens do sinal requerido devidamente corrigido, observando que este não deverá sofrer alterações em relação aquele solicitado na petição inicial, salvo aquela necessária ao cumprimento deste exigência, de acordo com o exposto no item 5.11.10 do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
J. N. (pessoa física)
Procurador ou escritório
M. G. (pessoa física)
Data de depósito
4 de agosto de 2022
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2766Arquivamento09/01/2024

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2749ExigênciaEsta publicação12/09/2023

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2694Publicação23/08/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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