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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023

Fazenda Curral de Pedra

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2749, 12 de setembro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Fazenda Curral de Pedra
Processo INPI
927523124
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
W. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Zeina Rassi
Data de depósito
2 de agosto de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2751Registro26/09/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2749DeferimentoEsta publicação12/09/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2694Publicação23/08/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Fazenda Curral de Pedra, Deferimento na RPI nº 2749 | TrademarkIQ