Meta Suplementos
Sinal publicado
- Processo INPI
- 927522853
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924826355 (Meta Suplementos VIVA A VIDA), Processo 925065366 (Meta Suplementos) e Processo 926880381 (META MEMORY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 925582360, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- META EMAGRECIMENTO LTDA
- 44.573.082/0001-39
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
2- RPI nº 2749IndeferimentoEsta publicação12/09/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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