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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023

BEST FABRIL PRODUTOS DESCARTÁVEIS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2749, 12 de setembro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca BEST FABRIL PRODUTOS DESCARTÁVEIS
Processo INPI
927515334
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BEST FABRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE FALSO TECIDO LTDA
74.360.116/0001-78
Procurador ou escritório
Marco Antônio de Oliveira
Data de depósito
2 de agosto de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2760Registro28/11/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2749DeferimentoEsta publicação12/09/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2694Publicação23/08/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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