Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023
MAYRA COSMÉTICOS E CIA.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MAYRHA COSMÉTICOS E CIA
- 46.824.400/0001-12
- Procurador ou escritório
- Ômega Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2749DeferimentoEsta publicação12/09/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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