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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023

ALTAR DA MODA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2749, 12 de setembro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca ALTAR DA MODA
Processo INPI
927504758
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923229582 (Altares MODA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
S. F. (pessoa física)
Data de depósito
1 de agosto de 2022
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2843Registro01/07/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2840Recurso provido10/06/2025

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2757Recurso07/11/2023

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2749IndeferimentoEsta publicação12/09/2023

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2695Publicação30/08/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ALTAR DA MODA, Indeferimento na RPI nº 2749 | TrademarkIQ