PREMIUM ASSESSORIA CONTABIL E TRIBUTARIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo utilizado para designar característica relacionada à qualidade dos serviços prestados seguido por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluídos da especificação dos serviços item cuja prestação efetiva e lícita é incompatível com a natureza jurídica do requerente (a requerente não é entidade de representação de classe) e item que não se enquadra na classe 35.
Sobre a marca
- Titular
- WC ASSESSORIA CONTABIL E TRIBUTARIA LTDA
- 29.817.441/0001-62
- Procurador ou escritório
- RAYANNE ROCHA DA SILVA & CIA LTDA
- Data de depósito
- 30 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2749IndeferimentoEsta publicação12/09/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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