Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023
KEERO BLOOM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O item "Comércio através de qualquer meio artigos de decoração" foi excluído da especificação por ser genérico para fins de classificação internacional.
Sobre a marca
- Titular
- EDICLEIDE SALES CAMPOS 21784969893
- 24.781.104/0001-49
- Procurador ou escritório
- São Paulo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2749DeferimentoEsta publicação12/09/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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