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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023

ALESSANDRO BRAVO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2749, 12 de setembro de 2023NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

ALESSANDRO BRAVO
Processo INPI
927369702
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização expressa da titular do nome civil 'ALESSANDRO BRAVO', devidamente assinada pela mesma, para registrar seu nome civil como marca por ALEX SANDRO DA SILVA, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). "Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores".

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Sobre a marca

Titular
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
20 de julho de 2022
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2761Arquivamento05/12/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2749ExigênciaEsta publicação12/09/2023

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2692Publicação09/08/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)