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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023

Besteira Saudável

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2749, 12 de setembro de 2023MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
927201470
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por falsa indicação de qualidade, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; Indicação de uma característica ("saudável") que o serviço não possui, sendo capaz de levar o consumidor ao engano. Exame realizado segundo o item 5.10.1 Sinal irregistrável por seu caráter enganoso, do Manual de Marcas 3a ed., 6a rev.

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Sobre a marca

Titular
A. B. (pessoa física)
Data de depósito
5 de julho de 2022
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2749IndeferimentoEsta publicação12/09/2023

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2690Publicação26/07/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)