Besteira Saudável
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por falsa indicação de qualidade, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; Indicação de uma característica ("saudável") que o serviço não possui, sendo capaz de levar o consumidor ao engano. Exame realizado segundo o item 5.10.1 Sinal irregistrável por seu caráter enganoso, do Manual de Marcas 3a ed., 6a rev.
Sobre a marca
- Titular
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2749IndeferimentoEsta publicação12/09/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)