IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por falsa indicação de qualidade, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; Indicação de uma característica ("saudável") que o serviço não possui, sendo capaz de levar o consumidor ao engano. Exame realizado segundo o item 5.10.1 Sinal irregistrável por seu caráter enganoso, do Manual de Marcas 3a ed., 6a rev.
RPI 2749
12/09/2023