POLAR JOGOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230392908 (17/08/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: JORGE AUGUSTO HAMANN DE ANDRADE 36897288861 - MEI Procurador: Camila Saran Vezzani Detalhes do despacho:CUMPRA A EXIGÊNCIA APRESENTANDO DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO E ASSINADO, COM A QUALIFICAÇÃO DAS PARTES CEDENTE E CESSIONÁRIA (NOME E CPF/CNPJ) BEM COMO DE SEUS REPRESENTANTES SIGNATÁRIOS E AINDA A INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO DE MARCA QUE SE DESEJA TRANSFERIR. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA INFORMANDO SEUS DADOS NO FORMULÁRIO
Sobre a marca
- Titular
- JORGE AUGUSTO HAMANN DE ANDRADE 36897288861 - MEI
- 41.525.963/0001-96
- Data de depósito
- 9 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Indeferimento da petição
- RPI nº 2749ExigênciaEsta publicação12/09/2023
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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