Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023
CHEFBEER
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CHEF BEER COMERCIO BEBIDAS LTDA - ME
- 41.087.190/0001-03
- Procurador ou escritório
- Precisa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3- RPI nº 2749RegistroEsta publicação12/09/2023
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)