Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023
IETÊ
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ARAMATÃ COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS DE ENERGIA RENOVÁVEL LTDA.
- 46.514.078/0001-25
- Procurador ou escritório
- Müller e Mazzonetto - MommaLaw
- Data de depósito
- 2 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2749RegistroEsta publicação12/09/2023
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)