Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023
ALIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2749DeferimentoEsta publicação12/09/2023
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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